sexta-feira, 5 de maio de 2017

Lula dá primeira chinelada em Moro

Foto: Ricardo Stuckert
Por Carlos Fernandes, no blog Diário do Centro do Mundo:

Não está sendo uma semana fácil para os pródigos justiceiros de Curitiba.

Após o procurador Deltan Dallagnol ter sido humilhado e ridicularizado pelo STF na sua transloucada tentativa de manter José Dirceu na cadeia à revelia do Direito, foi a vez do juiz Sérgio Moro receber uma aula pública das instâncias superiores sobre o que reza o nosso Código Processual Penal.

Primeiro, vamos ao caso.

Em 18 de abril, Moro havia determinado que o ex-presidente Lula participasse pessoalmente, em Curitiba, de todas as 87 audiências das testemunhas arroladas pela sua defesa.

A reação a essa decisão veio imediata e não só da parte dos seus advogados, mas de toda a comunidade jurídica.

Na ocasião, Gustavo Badaró, advogado e professor de Direito Processual Penal da USP, afirmou que essa exigência não encontrava “previsão legal”.

Já o jurista Luiz Flávio Gomes, que participou da reforma do Código de Processo Penal realizada em 2009, disse que “Moro estava errado ao obrigar Lula ir às oitivas”.

Para Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, a decisão “subverte o devido processo legal, transformando o direito de defesa do acusado em obrigação”.

Pois bem, ao desfecho.

Provocado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, localizado em Porto Alegre, derrubou a determinação de Sérgio Moro e desobrigou o ex-presidente a comparecer a qualquer uma das audiências.
No despacho, que lembrou a Moro que ele simplesmente não pode tudo, o desembargador do TRF-4 Nivaldo Brunoni escreveu:

“Não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos. O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal.”

Não sei exatamente em qual sentido Brunoni utilizou a expressão “Não parece razoável”, mas, consultando o dicionário, o antônimo de “razoável” pode ser: ilógico, desajuizado, insensato, desequilibrado, ilegítimo, e por aí vai.

Para mim, particularmente, não é de hoje que as decisões tomadas por Sérgio Moro e sua trupe no âmbito da operação Lava Jato – no que refere-se a Lula e o PT, sobremaneira – estão longe de parecerem “razoáveis”.

Incumbidos, sabe-se lá por quem, de liderarem uma verdadeira cruzada “contra a corrupção”, juízes e procuradores estão negando o seu dever de ofício para, contra tudo o que é legal, ético e moral, fazerem da justiça um instrumento de compensação política em favor de partidos e indivíduos reiteradamente desautorizados pela democracia a ocuparem o mais alto cargo dessa República.

Ocorre que, de tanto maltratarem a Constituição Federal, já nem seus pares, reconhecidamente corporativistas, se prestam mais a compartilhar tamanha demonstração de iniquidade.

Às vésperas do grande embate com o principal alvo da operação Lava Jato, Sérgio Moro precisa entender que a justiça, o Brasil e o povo brasileiro não estão subordinados ao seu julgo.

Essa é uma lição definitiva que, mais cedo ou mais tarde, por bem ou por mal, todos os que anteriormente tentaram se portar como heróis da República acima do bem e do mal, invariavelmente aprenderam.

Lula, o maior líder popular desse país, já te deu a primeira chinelada.

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