quinta-feira, 29 de julho de 2010

Imprensa e anacronias de nossos tempos

Reproduzo artigo de Diogo Moyses, publicado no Observatório do Direito à Comunicação:

“Liberdade de expressão X liberdade de imprensa - Direito à comunicação e democracia”, coletânea de artigos do professor Venício A. de Lima lançada recentemente pela Editora Publisher, é a síntese mais bem acabada do debate vigente no Brasil neste início de século quando o assunto é regulação e políticas de comunicação.

Os artigos reunidos no livro foram originalmente publicados pelo site Observatório de Imprensa, projeto voltado para o acompanhamento e a discussão da atividade da mídia no país. Fogem, portanto, do formato tradicional das contribuições teóricas sobre o tema, evitando o “hermetismo” típico do gênero e contribuindo de forma bastante generosa com a abertura deste tema ao debate realmente público.

Embora academicamente densos, os textos apresentam um panorama bastante claro – e por isso acessível aos não-especialistas – da forma como os proprietários dos grandes meios de comunicação nacionais recorrem ao princípio jurídico da liberdade de expressão para evitar qualquer forma de incidência da sociedade sobre suas atividades, garantindo um ambiente altamente desregulado cuja marca essencial é a ausência de instrumentos de controle público.

Tal discurso se apóia, entre outros aspectos, na confusão estabelecida entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa – com variáveis como liberdade de expressão artística, liberdade de criação, liberdade de anúncio, liberdade jornalística, entre outros. Como aponta o autor de forma inequívoca, é rotineiro encontrar não só a utilização das duas expressões – liberdade de expressão e liberdade de imprensa – como equivalentes, mas também o deslocamento da liberdade de expressão do indivíduo para a "sociedade" e, desta, implicitamente, para os "jornais", sejam eles impressos ou audiovisuais.

Esta lógica da confusão resume-se a confundir o direito fundamental à expressão com o direito das empresas privadas que atuam no setor das comunicações e sua radicalização materializa-se na tentativa de forjar a aceitação – como se costume jurídico fosse – da liberdade de expressão comercial como um direito humano. Mas, como aponta Lima, a liberdade de expressão comercial, ao transformar em equivalentes dois tipos totalmente distintos de informação – a publicitária e a jornalística – “apropriou-se, sem mais, da idéia de liberdade de expressão como se a mídia, anunciantes e agências de publicidade fossem os legítimos representantes do direito individual e coletivo contra a 'censura' e a 'sanha regulatória' exercidas pelo o Estado”.

Mas não há confusão que resista à boa-fé intelectual, especialmente após a leitura de “Liberdade de expressão X liberdade de imprensa”.

Lima vai inclusive à origem política e filosófica da liberdade de expressão, jogando por terra a afirmação de que os autores geralmente invocados pelos grandes empresários de mídia do país – como John Stuart Mill e John Milton – referendariam a tese da “sanha regulatória” do Estado brasileiro neste início de século. Pelo contrário: nos alerta Venício Lima que em Sobre a Liberdade (On Liberty), ensaio rotineiramente invocado como um dos pilares da defesa da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa, Mill aponta o perigo da “tirania da maioria”, na qual a sociedade – e não o governo – poderia passar a fazer as vezes do tirano. Mill já sinalizava os riscos para a representação e o respeito à diversidade social, por meio da apropriação privilegiada – e, portanto, desigual – dos meios de comunicação de massa (no caso, os jornais).

Da análise de casos concretos descritos e comentados em “Liberdade de expressão X liberdade de imprensa” não há outra conclusão possível: no Brasil, o princípio jurídico da liberdade de expressão foi capturado pelos proprietários dos meios de comunicação, que impõe uma interpretação deturpada de seu significado original. Os donos da mídia ressignificam este direito humano fundamental de forma a esvaziá-lo e tentam a todo custo, estabelecer como hegemônica a visão de que sua efetivação só se dará com a ausência absoluta de instrumentos que regulem a atividade midiática e imponham restrições a seus interesses econômicos. Assim, a ameaça à liberdade – em particular à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa – tem sido identificada no espaço público como vinda exclusivamente do Estado, mesmo que estejamos vivendo em um Estado de Direito, no (pleno) funcionamento das instituições democráticas.

Foi apoiada nessa pretensa confusão conceitual que se moveram, nos últimos anos, as disputas políticas sobre os modelos regulatórios no campo das comunicações, nos quais os coronéis da mídia brasileira têm obtido amplo sucesso. O resultado dessa hegemonia é claro: no Brasil, a estratégia discursiva empresarial – simultaneamente política e jurídica – prevaleceu e o marco regulatório nacional se moveu historicamente à mercê de interesses privados, ora nacionais, ora internacionais. Como comprovam de forma categórica os diversos relatos da história regulatória dos serviços de comunicação, a circulação de informação, à exceção de períodos episódicos, sempre foi controlada por monopólios e oligopólios privados. Seus proprietários mantiveram, e ainda mantêm, influência decisiva na vida política nacional, perpetuando, no plano normativo, um ambiente altamente favorável à maximização de seus lucros e a defesa de interesses políticos determinados.

A sanha antirregulação do empresariado brasileiro é tamanha que as reformas que combatem não são, nem ao menos, radicais. Em geral, são medidas tímidas, que pouco alterariam o status quo e que há muito foram implementadas em democracias liberais, sempre ancoradas no direito à liberdade de expressão. No Brasil, inversamente, tais diretrizes regulatórias não prosperam apoiadas justamente na idéia de que tal liberdade, para que seja garantida em sua plenitude, deve ser compreendida como a abstenção absoluta do Estado na dinâmica econômica do setor. É, por certo, uma das anacronias dos nossos tempos.

“Liberdade de Expressão X Liberdade de Imprensa” desnuda a hipocrisia discursiva dos coronéis da mídia brasileira. E, afirmo sem medo de errar, tratar-se da melhor síntese do debate político-jurídico vigente no campo das comunicações neste início de século XXI.

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Unesco condena concentração da mídia

Reproduzo matéria publicada no sítio Carta Maior:

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), lancou o estudo “Indicadores de desenvolvimento da mídia: marco para a avaliação do desenvolvimento dos meios de comunicação”. Segundo o documento da Unesco o Estado deve impedir a concentração indevida no setor de mídia e assegurar a pluralidade. “Os governos podem adotar regras para limitar a influência que um único grupo pode ter em um ou mais setores”, diz o estudo.

A organização afirma que os responsáveis pelas leis antimonopólio precisam atuar livres de pressões políticas. “As autoridades devem ter, por exemplo, o poder de desfazer operações de mídia em que a pluralidade está ameaçada”, destaca.

O estudo recomenda ainda a divisão equitativa das frequências de rádio e televisão entre as emissoras públicas, privadas e comunitárias, e entre as estações nacionais, regionais e locais.

Para a Unesco, a distribuição de concessões deve ser transparente e aberta ao público. “O processo deve ser supervisionado por órgão isento de interferência política ou interesses particulares”, afirma.

Na primeira categoria de indicadores proposta para avaliar a mídia de um país, a Unesco questiona se a liberdade de expressão e o direito à informação são garantidos por lei e respeitados na prática.

A publicação ressalta ainda a importância de se preservar a independência editorial e o sigilo das fontes jornalísticas. Além disso, conforme o texto, é preciso averiguar se a população e as organizações da sociedade civil participam da formulação de políticas públicas relativas à mídia.

A Unesco recomenda que o Estado não imponha restrições legais injustificadas à mídia e que as leis sobre crimes contra com a honra (como a difamação) imponham restrições o mais específicas possível para proteger a reputação dos indivíduos.

“Restrições à liberdade de expressão, o discurso do ódio, a privacidade, o desacato a tribunal e a obscenidade têm de ser definidas com clareza na lei e devem ser justificáveis em uma sociedade democrática”, diz o estudo.

Segundo o documento, a mídia não pode estar sujeita à censura prévia – ou seja, qualquer violação às regras para o conteúdo da mídia deve ser punida apenas após sua publicação ou divulgação.

Além disso, o Estado não deve tentar bloquear ou filtrar conteúdo da internet considerado sensível ou prejudicial. “Os provedores, sites, blogs e empresas de mídia na internet não têm a obrigação de registrar-se em um órgão público ou obter uma permissão dele”, informa.

Com relação ao sistema de rádio e televisão, a Unesco recomenda que haja às emissoras garantias legais de independência editorial contra interesses partidários e comerciais. O órgão regulador do setor também deve ser composto por integrantes escolhidos em processo transparente e democrático, e deve prestar contas à população.

Na terceira categoria de indicadores prevista no documento, a Unesco questiona se o conteúdo da mídia – seja ela pública, privada ou comunitária – reflete a diversidade de opiniões na sociedade, inclusive de grupos marginalizados.

A Unesco também considera essencial para o fortalecimento da democracia o desenvolvimento da mídia comunitária; a capacitação dos profissionais da área; e o avanço da infraestrutura de comunicação, para recepção da radiodifusão, acesso a telefones e à internet.

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A urgente auditoria no Datafraude

Por Altamiro Borges

O instituto de pesquisas Datafolha, controlado pela famíglia Frias – que também é dona do jornal Folha de S.Paulo e do portal UOL – está na berlinda. Ninguém agüenta mais as suas manipulações. O deputado federal Brizola Neto (PDT-RJ) já está propondo uma auditoria. “O Datafolha perdeu qualquer compromisso com a ciência estatística e passou a funcionar com uma arrogância que não se sustenta ao menor dos exames que se faça dos resultados que apresenta nas pesquisas”, argumenta o parlamentar.

Numa decisão que abre brechas para fustigar o Grupo Folha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou, nesta semana, o pedido do minúsculo PRTB (Partido Renovador Trabalhista) para ter acesso aos dados da sua última pesquisa, divulgada no sábado. O partido terá direito a conhecer o sistema interno de controle do Datafolha, com a “verificação e fiscalização da coleta de dados, incluindo as identificações dos entrevistadores, para conferir e confrontar os dados do instituto”.

Forte odor de manipulação

A última pesquisa Datafolha, que mostrou José Serra um ponto a frente de Dilma Rousseff, foi uma provocação! É certo que, desta vez, o instituto demotucano diminuiu a distância – a “boca do jacaré”, no jargão dos pesquisadores –, curvando-se ao “empate técnico”. Mesmo assim, o resultado não convenceu ninguém. É sabido que a famíglia Frias apóia o demotucano, mas ela poderia ser um pouco mais cautelosa – sob o risco de afundar o seu lucrativo negócio.

O forte odor de manipulação se espalhou por vários motivos. Já na pesquisa anterior, o Datafolha foi o único que manteve larga margem de dianteira para o seu candidato, enquanto os outros três (Vox Populi, Sensus e até o Ibope) apontaram vantagem para Dilma Rousseff. Agora, ele recuou abruptamente, mas ainda deu a liderança ao seu candidato. Poucos dias antes, o Vox Populi tinha apontado exatamente o inverso, com Dilma oito pontos à frente. O que explica tanta diferença?

O estranho filtro do telefone

Diplomático, Marcos Coimbra, do Vox Populi, afirma que ela se deve às distintas metodologias aplicadas. No seu instituto, as pesquisas abarcam todo o universo de eleitores. Já no Datafolha, há um filtro: são aceitas apenas as entrevistas dos que declaram possuir telefone, fixo ou celular. O motivo seria a checagem de campo. Além disso, o Vox Populi vai à casa dos entrevistados; o Datafolha ouve as pessoas na rua, o que seria mais ágil e barato – e mais suscetível à distorção.

Ainda segundo Marcos Coimbra, do universo pesquisado pelo Vox Populi, 30% não têm telefone nem fixo nem celular. Feito o corte para o universo dos que têm telefone, os resultados dos dois institutos seriam quase iguais - diferença de um ponto apenas. Quando entram os sem-telefones, Dilma Rousseff dispara e aí aparece a diferença. “Isto explicaria a diferença, o que compromete mais uma vez a reputação técnica do instituto [Datafolha]”, denuncia o blogueiro Luis Nassif

Distorções nas áreas selecionadas

Pesquisa tendo como base a posse de telefones já é estranha. Pior ainda é quando se observam as áreas definidas para a coleta dos dados. Nesta última, o Datafolha voltou a dar mais peso para as regiões Sul e Sudeste, onde os demotucanos ainda mantém certa influência sobre o eleitorado da “classe média”. Ele inclusive aumentou as amostras em oito estados. Estes concentraram 9.750 entrevistas, do total de 10.730. Ou seja, sobraram para 19 estados apenas 980 entrevistas. Como efeito da amostragem distorcida, o resultado fica totalmente viciado, favorecendo José Serra.

No caso da última pesquisa, o Datafolha ainda “inovou” ao juntar as coletas estaduais e nacional. As discrepâncias são enormes. Apesar de Dilma aparecer com larga vantagem em várias estados, na enquete nacional ela ainda fica atrás de Serra. Esta opção, além das motivações políticas para favorecer o seu candidato, tem razões comerciais. O Datafolha garfou mais grana. A pesquisa nacional custou R$ 194 mil. Somado às pesquisas estaduais, o valor total ficou em R$ 776.258.

Influência nefasta das pesquisas

Diante destes e outros fatos escabrosos – como a absurda diferença entre a pesquisa espontânea e a estimulada do Datafolha (na segunda, Dilma aparece um ponto abaixo; já na espontânea, mais consistente, ela está cinco pontos à frente) –, não resta dúvida que é urgente promover rigorosa auditoria no instituto do Grupo Folha. Mesmo na fase de pré-campanha na rádio e televisão, as pesquisas jogam importante papel. Elas consolidam os palanques estaduais, garantem os recursos financeiros e já influência na subjetividade do eleitor. Qualquer manipulação é crime eleitoral!

No mês passado, o Movimento dos Sem Mídia (MSM), encabeçado pelo blogueiro Eduardo Guimarães, ingressou na justiça solicitando rigorosa investigação dos quatro institutos. Caso a “caixa preta” do Datafolha seja aberta, “vai voar tucano para todo lado”, brinca o jornalista Paulo Henrique Amorim. Talvez até o instituto da famíglia Frias seja obrigado a mudar de nome para limpar a imagem. Algumas singelas sugestões: Datafalha, Datafraude ou DataSerra!

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